Publicada em: 04/05/2026 - 24 visualizações
A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou na quinta-feira, 29, a lei aprovada pela Câmara Municipal que torna obrigatória a realização de Audiência Pública sempre que houver aumento de tributos municipais. A norma é do vereador Sargento Mello Casal (PL). O texto estabelece que qualquer proposta de reajuste tributário que represente aumento real, ou seja, acima da inflação, deverá, obrigatoriamente, passar por Audiência Pública. A exigência vale tanto para projetos apresentados pelo Executivo quanto pelo próprio Legislativo. O texto também considera aumento real qualquer elevação que ultrapasse a reposição inflacionária, baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice oficial adotado pelo Município. Já a simples correção inflacionária não demanda a realização de audiência. A norma diz ainda que a falta de realização da Audiência Pública resultará na anulação do reajuste, impedindo a cobrança do tributo com aumento real. A audiência deverá ser convocada pela Câmara Municipal, com ampla divulgação em canais oficiais e garantia de acesso à população. Além disso, o Poder Público será obrigado a apresentar previamente estudos técnicos e a memória de cálculo que justifiquem o aumento proposto, em linguagem clara e acessível. Leia na íntegra a Lei nº 15.389. Assessoria de Imprensa: 3313-4734
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