Publicada em: 04/05/2026 - 77 visualizações

Câmara JF aprova - Garantias financeiras para trabalhadores terceirizados

Câmara JF aprova  - Garantias financeiras para trabalhadores terceirizados (04/05/2026 00:00:00)
  • A proposta é dos vereadores Pardal (UNIÃO) e Maurício Delgado (REDE) e segue agora para sanção do Executivo
 

 

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou um projeto de lei que visa autorizar a  Administração Pública a exigir garantias das empresas contratadas para prestar serviços terceirizados, de modo a oferecer aos trabalhadores mais segurança quanto ao pagamento de seus salários e direitos trabalhistas em dia. O Projeto de Lei nº 85/2026 foi apresentado pelos vereadores Pardal (UNIÃO) e Maurício Delgado (REDE) e segue agora para sanção do Executivo. 


De acordo com o texto, se virar lei, a empresa deverá apresentar garantia financeira no momento da assinatura do contrato com a Administração Pública. Isso pode acontecer em forma de caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária. 


Essa garantia deverá cobrir o equivalente a três meses de salário dos trabalhadores contratados, contando também férias, 13º salário, FGTS e encargos previdenciários, permanecendo válida até a comprovação da quitação integral das obrigações trabalhistas relativas ao contrato. 


O órgão contratante deverá fiscalizar a execução do contrato, exigindo mensalmente os comprovantes de pagamento de salários e recolhimentos de FGTS e INSS, condicionando a liberação de qualquer pagamento contratual à comprovação da regularidade trabalhista. 


O trabalhador que verificar atraso ou não pagamento de seus direitos poderá comunicar diretamente ao órgão contratante, que deverá instaurar procedimento de apuração no prazo máximo de 10 dias úteis. E em caso de inadimplência, a Administração poderá executar a garantia para pagamento direto aos trabalhadores prejudicados, e a empresa ficará impedida de firmar novos contratos com o Município de Juiz de Fora enquanto não regularizar sua situação. 


Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 85/2026 aprovado.


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