Publicada em: 30/04/2026 - 26 visualizações
Está em vigor no município a lei aprovada pela Câmara Municipal que autoriza o Poder Executivo a adotar medidas tributárias e tarifárias excepcionais voltadas aos moradores atingidos pelas fortes chuvas em fevereiro de 2026. A norma foi apresentada em conjunto por todos os 23 vereadores.
Na prática, a lei autoriza a Prefeitura a dar descontos, isenções e até suspender cobranças de impostos e tarifas municipais por um período temporário. Essas medidas valem para quem foi direta ou indiretamente atingido pelas chuvas. Um dos principais pontos é o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Imóveis danificados, interditados, em áreas de risco ou que não podem ser usados podem ter a cobrança suspensa. Além disso, a Prefeitura pode perdoar total ou parcialmente dívidas do imposto de 2026, ou até devolver valores já pagos. A lei também prevê benefícios em outras cobranças ligadas aos imóveis, como taxas de serviços públicos, por exemplo, coleta de lixo e a taxa de iluminação pública. Esses valores podem ser reduzidos, suspensos ou até cancelados, dependendo da situação do imóvel. Para comerciantes e prestadores de serviço, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) também pode ter condições especiais, como isenção temporária, perdão de dívidas ou parcelamentos facilitados. Outro ponto importante é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Ele pode ser isento em casos como a compra de um novo imóvel para substituir outro que foi destruído, ou para famílias que perderam sua única casa. A lei ainda permite condições especiais nas contas de água e esgoto da Cesama, como suspensão da cobrança enquanto o imóvel estiver interditado, perdão de dívidas ou compensação em contas futuras. Embora tenha sido sancionada, a aplicação dessas medidas ainda depende de regulamentação da Prefeitura, ou seja, serão definidos critérios e formas de solicitação. A lei já está em vigor desde a sua publicação, no dia 23 de abril de 2026. “Ao reunirmos em um único texto soluções voltadas ao IPTU, ISSQN, ITBI, tarifas de serviços públicos e demais encargos incidentes sobre os imóveis, pretendemos maximizar o alcance da norma e assegurar tratamento mais amplo e adequado aos munícipes diretamente ou indiretamente afetados pelo desastre”. Leia na íntegra a Lei nº 15.383. Assessoria de Imprensa: 3313-4734
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