Publicada em: 28/04/2026 - 18 visualizações

Agora é Lei - Estacionamento para gestantes e puérperas em vagas da Área Azul

Agora é Lei - Estacionamento para gestantes e puérperas em vagas da Área Azul (28/04/2026 00:00:00)
  • A Lei nº 15.374/2026 é do vereador Dr. Marcelo Condé (AVANTE)
 

Gestantes e puérperas com bebês de até três meses têm direito a estacionamento gratuito na Área Azul de Juiz de Fora. Isso porque está em vigor a Lei nº 15.374/2026, do vereador Dr. Marcelo Condé (AVANTE). Para ter acesso ao direito, as gestantes devem procurar a Prefeitura para emissão do Cartão Municipal de Estacionamento para Gestante e Puérpera. 


O estacionamento gratuito é válido para qualquer vaga. Será garantido ao carro que a gestante estiver usando. Para isto, o cartão de estacionamento precisa estar posicionado em local visível no painel do carro. No cartão da gestante, deve constar o nome e o prazo de validade, que será contado pelo período integral da gestação, a partir da comprovação médica, prorrogados por mais três meses, depois do parto. 


A emissão do cartão, o modelo, os requisitos, a forma de utilização, o controle, a fiscalização e as penalidades por descumprimento serão definidos em regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo Municipal.  


Leia a íntegra da Lei nº 15.374/2026.

 


Assessoria de Imprensa: 3313-4734

 

 


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