Publicada em: 17/03/2026 - 89 visualizações

Vitinho - Prevenção e responsabilização por danos causados por cães

Vitinho -  Prevenção e responsabilização por danos causados por cães (17/03/2026 00:00:00)
  • A proposta é instituir normas de prevenção de riscos, responsabilização administrativa e sanções progressivas aplicáveis à guarda e condução de cães
 

O vereador Vitinho (PSB) apresentou projeto de lei para prevenir ataques de cães, definindo responsabilidade dos tutores. O objetivo é estabelecer critérios de classificação de ocorrências, sanções progressivas e medidas cautelares voltadas à proteção da coletividade. A proposta também presta homenagem à Cadelinha Daiana, morta por um cão da raça pitbull no dia 13 de fevereiro. 


O objetivo é reduzir riscos e evitar acidentes com pessoas e outros animais, além de garantir que os responsáveis pelos cães respondam em caso de danos. O projeto prevê punições progressivas, com aumento conforme a gravidade do caso e em situações de reincidência. Também busca instituir um processo administrativo com direito à defesa, baseado em provas como laudos, fotos, vídeos e depoimentos.


Se a medida for aprovada e virar lei, na condução em logradouros públicos e áreas comuns de uso coletivo, o cão deverá estar sob controle do condutor com uso de guia, coleira e, quando aplicável, focinheira. O descumprimento caracteriza conduta omissiva de guarda. Ficará proibido deixar cão sem supervisão em condições que facilitem ataques. Em caso de descumprimento, serão aplicadas multas enquanto persistir situação de risco ou descumprimento de determinação administrativa. Se houver reincidência, o animal poderá ser apreendido temporariamente e o tutor poderá perder a guarda permanentemente. 


As ocorrências são classificadas em níveis de gravidade, que vão desde tentativa de ataque sem lesão, com aplicação de advertência; até casos piores, com lesões leves ou graves, que geram multas e exigem medidas de controle. Situações que resultam na morte de outros animais ou em lesões graves ou morte de pessoas recebem as penalidades mais severas, incluindo multas máximas, apreensão do animal e até a proibição de guarda.



Leia a íntegra do Projeto de Lei nº 88/2026.


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