Publicada em: 20/02/2026 - 27 visualizações

Agora é Lei - Distribuição gratuita de máscaras em Unidades de Saúde

Agora é Lei - Distribuição gratuita de máscaras em Unidades de Saúde (20/02/2026 00:00:00)
  • De autoria do vereador Negro Bússola (PV), proposta visa proteger usuários e profissionais de infecções respiratórias
 

 

O presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, vereador Zé Márcio-Garotinho (PV), promulgou lei que torna obrigatória a distribuição gratuita de máscaras respiratórias nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município. A proposta do vereador Negro Bússola (PV) havia sido aprovada pela Casa Legislativa e, posteriormente, vetada pelo Executivo. No entanto, o veto foi rejeitado pelos vereadores. 

A nova norma estabelece que a Prefeitura deve fornecer gratuitamente máscaras cirúrgicas LHS tipo IIR ou equivalente aos usuários das UBS da cidade. A distribuição deve ocorrer na entrada das unidades ou no balcão de atendimento, em local visível e acessível. A pessoa deve ainda receber orientações sobre o uso correto.

A entrega será limitada a uma unidade por pessoa a cada visita, salvo em casos excepcionais justificados por autoridade sanitária local.

O objetivo é prevenir e controlar de infecções respiratórias em ambientes com grande circulação de pessoas potencialmente mais vulneráveis. “Além de reforçar a cultura da prevenção em saúde pública, o uso das máscaras irá contribuir para reduzir a circulação de vírus respiratórios, como Influenza, SARS-CoV-2, VSR”, afirmou Negro Bússola.

A lei também autoriza a utilização de recursos provenientes de fundos municipais de saúde, conforme a legislação vigente.

A norma passa a valer a partir da data de sua publicação, 13 de fevereiro.

Leia a íntegra da Lei nº 15.318/2026

Assessoria de Imprensa: 3313-4734


 


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