Publicado em: 14/02/2026 Promulgação de LeiLEI Nº 15.318, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização gratuita de máscaras respiratórias aos usuários das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) do Município de Juiz de Fora e dá outras providências.
Projeto nº 189/2025, de autoria do Vereador Negro Bússola.
O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de veto integral aposto pela Prefeita Municipal:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal responsável por disponibilizar gratuitamente máscaras respiratórias (do tipo Máscara Cirúrgica LHS Tipo IIR ou equivalentes) aos usuários e contribuintes que acessarem as Unidades Básicas de Saúde (UBS) da cidade de Juiz de Fora.
§1º As máscaras deverão ser disponibilizadas na entrada de cada UBS, no guichê de atendimento, de forma visível e acessível, preferencialmente acompanhadas de instruções básicas de uso adequado.
§2º A distribuição será limitada a uma unidade por pessoa a cada visita, salvo em casos excepcionais devidamente justificados por autoridade sanitária local.
Art. 2º A medida prevista nesta Lei tem como objetivo a prevenção e o controle de infecções respiratórias, especialmente em ambientes de alta circulação de pessoas potencialmente vulneráveis.
Art. 3º Para os fins desta Lei, poderão ser utilizados recursos provenientes de fundos municipais de saúde, em consonância com a legislação municipal vigente, que disponha sobre ações emergenciais de saúde pública ou legislação equivalente em vigor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 13 de fevereiro de 2026.
José Márcio Lopes Guedes
Presidente da Câmara Municipal
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