Publicada em: 13/02/2026 - 13 visualizações
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou, no dia 12 de fevereiro, um projeto de lei que visa alterar a Lei nº 13.474, de 22 de dezembro de 2016. A proposta busca garantir o desembarque fora do ponto regular para mulheres, pessoas idosas e pessoas com deficiência no transporte coletivo urbano de Juiz de Fora durante o período noturno. “A proposta amplia e especifica os direitos das mulheres, pessoas idosas e pessoas com deficiência, garantindo a possibilidade de desembarque em locais mais seguros e acessíveis, no período compreendido entre 22h e 5h, o que representa um avanço significativo na proteção e no respeito à dignidade dessas pessoas”, justificou Letícia.
A proposta mantém o direito já previsto na legislação, mas reforça que os passageiros poderão optar por desembarcar em local mais seguro e acessível, desde que o ponto esteja no trajeto da linha e em local permitido para parada, sem comprometer a segurança do trânsito e dos demais usuários. O projeto também propõe ampliar as regras de divulgação desse direito. Atualmente, a lei prevê a informação apenas no interior dos ônibus. Se virar lei, a divulgação deverá ocorrer também nos pontos de parada e nos canais oficiais do Município. Outra mudança seria a atualização da terminologia legal, que passaria a utilizar a expressão “pessoas com deficiência”, em substituição à nomenclatura anterior. Segundo a vereadora, a proposta busca ampliar e tornar mais claras as garantias previstas na legislação. “A proposta amplia e especifica os direitos das mulheres, pessoas idosas e pessoas com deficiência, garantindo a possibilidade de desembarque em locais mais seguros e acessíveis”, afirmou. O projeto segue agora sanção do Executivo para virar lei. Leia o Projeto de Lei nº 260/2025 aprovado pela Câmara. Assessoria de Imprensa: 3313-4734
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