Publicada em: 05/02/2026 - 39 visualizações

Cido Reis - Cartilhas para adoção de crianças e adolescentes

Cido Reis - Cartilhas para adoção de crianças e adolescentes (05/02/2026 00:00:00)
  • Projeto de lei quer orientação para as famílias sobre adoção de crianças e adolescentes
 

O vereador Cido Reis (PCdoB) apresentou na segunda-feira, 2, um projeto de lei que quer autorizar a Prefeitura a produzir e divulgar cartilhas informativas sobre processo de adoção de crianças e adolescentes. A iniciativa tem como objetivo ampliar o acesso à informação, orientar a população e incentivar a adoção responsável. 


O projeto traz que as cartilhas devem ser redigidas com base no Estatuto da da Criança e Adolescente (ECA) e Constituição Federal. O material deverá ter caráter educativo e, assim, fortalecer o direito de toda criança e adolescente na convivência familiar e comunitária.


De acordo com o projeto, o material deverá explicar as etapas legais da adoção e conter a  

promoção do direito à convivência familiar e comunitária da criança e do adolescente e as etapas legais do processo de adoção no Brasil; orientar a população quanto à ilegalidade da chamada "adoção à brasileira"; incentivar a adoção responsável e respeitar a diversidade das configurações familiares, vedada qualquer forma de discriminação.


As cartilhas deverão ser distribuídas, preferencialmente, nas escolas da rede municipal, nos serviços públicos de saúde e assistência social, nos Conselhos Tutelares e por meio de campanhas institucionais. Poderá também ser oferecida em formato digital nos canais oficiais do Município.


Cido Reis justificou a matéria dizendo que “a cartilha será um instrumento educativo de relevante interesse público, uma vez que esclarece, de forma didática e humanizada, as etapas do processo legal de adoção, combate práticas ilegais, como a chamada "adoção à brasileira", e estimula a adoção responsável, sempre pautada no melhor interesse da criança”.


Leia a íntegra do Projeto de Lei nº 49/2026.


Assessoria de Imprensa: 3313-4734

 

 


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