Publicada em: 22/12/2025 - 24 visualizações
A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), promulgou a Lei 15.292/2025 do vereador Tiago Bonecão (PSD) que autoriza a Prefeitura a cortar árvores em espaços particulares. Isto acontece a partir do pedido do proprietário do terreno, que deve arcar com os custos do serviço. Pode haver corte também se a árvore representar riscos à segurança, infraestrutura ou saúde pública. A Lei prevê a compensação ambiental mediante plantio de novas árvores em locais previamente definidos pela Prefeitura. Há ainda a compensação financeira que será destinada ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, para aplicações voltadas à preservação e educação ambiental, a projetos sustentáveis, além do plantio de novas árvores. Tiago Bonecão defende a proposta dizendo que “a exigência de compensação ambiental, prioritariamente por meio do plantio de novas árvores, reforça o compromisso do município com a sustentabilidade. Além disso, a previsão de uma contrapartida financeira destinada ao Fundo Municipal de Meio Ambiente assegura recursos para ações de preservação ambiental, educação ambiental e projetos sustentáveis. Tais medidas fortalecem o papel da gestão pública na manutenção e ampliação de áreas verdes”. Confira a Lei na íntegra: Lei 15.292 Assessoria de Imprensa: 3313-4734
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