Publicada em: 19/12/2025 - 26 visualizações
Juiz de Fora agora tem uma lei que garante um kit maternidade com itens básicos para os primeiros dias de vida de bebês de famílias em situação de vulnerabilidade. A Lei nº 15.284/2025, de autoria do vereador Dr. Marcelo Condé (AVANTE), assegura que os bebês recebam um macacão ou body de manga longa; uma calça com pé ou mijão; um par de meias; um par de luvas e uma touca de algodão; um pacote de fraldas descartáveis com, no mínimo, 20 unidades; e um conjunto de produtos de higiene infantil, contendo sabonete infantil, shampoo neutro, creme contra assaduras e manta ou cobertor. Para receber o benefício, as gestantes e puérperas devem estar registradas no CadÚnico, ter renda familiar igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoa e fazer acompanhamento pré-natal. Em defesa da lei, o vereador Dr. Marcelo Condé, que é médico obstetra, afirma que os produtos “representam um custo elevado para muitas mães em situação de vulnerabilidade. Por isso, a proposta visa garantir um mínimo de dignidade às gestantes e puérperas em condições socioeconômicas desfavoráveis”. Confira o texto da Lei nº 15.284/2025. Assessoria de Imprensa: 3313-4734
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