Publicada em: 19/12/2025 - 22 visualizações

Agora é Lei - Proibição do “chumbinho”

Agora é Lei - Proibição do “chumbinho” (19/12/2025 00:00:00)
  • A proposta promulgada é da vereadora Kátia Franco (PSB)
 

 

A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou lei de proibição do “chumbinho”. A Lei nº 15.286/2025, da vereadora Kátia Franco (PSB), proíbe a comercialização, distribuição e utilização de produtos denominados organofosforados carbamato e de outros raticidas ou substâncias similares. 


Com base em dados do Ministério da Saúde, Kátia traz no texto do projeto que o "chumbinho" está entre as principais causas de intoxicações fatais por agentes químicos no Brasil. “Diante da gravidade dos riscos representados pelo ‘chumbinho’ e de outros venenos clandestinos, é imprescindível que o Município de Juiz de Fora adote postura firme, reforçando a fiscalização e inibindo práticas que atentam contra a vida, a saúde pública e o equilíbrio ambiental”, explicou a vereadora. 


O descumprimento da norma implica multa, apreensão e inutilização do produto. Os valores arrecadados devem ser destinados a ações de proteção animal. “A utilização indiscriminada do ‘chumbinho’ e de outros venenos clandestinos provoca impactos irreversíveis à fauna urbana e silvestre, atingindo animais de estimação, aves e até espécies em risco de extinção, além de contaminar o solo e os cursos d'água, comprometendo o equilíbrio ambiental”, finalizou Kátia.


Leia a íntegra da Lei nº 15.286/2025.


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