Publicada em: 30/09/2025 - 442 visualizações
Criar o Alvará de Obras Autodeclaratório como forma simplificada de licenciamento em Juiz de Fora: essa é a proposta do vereador Pardal (UNIÃO), através da Proposta de Lei Complementar nº 25/2025.
De acordo com o texto, a autorização poderá ser concedida a construções em zonas urbanas regulares, desde que não estejam em áreas de restrição ambiental, tombamento ou proteção especial, e que respeitem os parâmetros do Plano Diretor.
O alvará seria emitido com base na declaração do responsável técnico e nas informações fornecidas, sob responsabilidade legal. O procedimento não dispensa a necessidade de outras licenças previstas em lei. Se houver irregularidades, o responsável técnico e o proprietário terão 15 dias úteis para corrigir.
O pedido do Alvará de Obras Autodeclaratório deve incluir:
- planta de situação e implantação, com indicação de recuos, áreas permeáveis e acessos;
- quadro de áreas da edificação, incluindo dados como área do lote, taxa de ocupação e índice de aproveitamento;
- carimbo com identificação técnica dos responsáveis e do proprietário;
- declarações de responsabilidade técnica do autor do projeto e do executor da obra;
- termo de veracidade das informações e ciência da legislação vigente.
Fiscalização e responsabilidade
Segundo Pardal, a proposta não dispensa a fiscalização, que seguirá de forma amostral e reativa. O vereador afirma que a medida reforça a segurança técnica, já que haverá responsabilidade objetiva dos profissionais envolvidos.
O projeto seguirá para análise das Comissões Permanentes da Câmara Municipal.
Confira na íntegra o Projeto de Lei Complementar nº 25/2025.
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