Publicada em: 30/10/2024 - 2168 visualizações
Vereadores da Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) aprovaram na última segunda-feira, 28, o Projeto de Lei (PL) nº 62/2024, de autoria do vereador André Luiz (REPUBLICANOS). A matéria modifica o art. 8º da Lei nº14.209, que institui o Passe Livre Estudantil – direito à gratuidade no sistema de transporte coletivo urbano, ampliando a política para alunos do ensino médio e superior de instituições públicas. O PL autoriza a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) a ampliar o público atendido.
De acordo com André, o Passe Livre é “uma medida que visa garantir o acesso gratuito ao transporte público para estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino públicas no município de Juiz de Fora”. O parlamentar argumenta na justificativa que a medida é essencial para a garantia ao direito à educação, citando que, em 2022, a Prefeitura de Juiz de Fora realizou um processo de "Busca Ativa" que resgatou 4.848 alunos em estado de evasão escolar. “Esta iniciativa tem o potencial de reduzir as taxas de evasão escolar, promover a inclusão social e melhorar a qualidade de vida dos estudantes”, resumiu.
O vereador defende na lei que a gratuidade será concedida independentemente da distância entre a residência do estudante e a instituição de ensino. Para comprovação do direito ao benefício, ficará a cargo das instituições de ensino a emissão de carteiras de identificação estudantil, que podem ser físicas ou digitais.
O texto vai agora para apreciação do Executivo.
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