Publicada em: 28/05/2024 - 579 visualizações
A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) aprovou em terceira discussão na Reunião Ordinária de segunda-feira, 27, o Projeto de Lei nº 151/2023, de autoria do vereador Julinho Rossignolli (PP), que dispõe sobre o fornecimento gratuito de fraldas descartáveis para crianças em situação de vulnerabilidade social matriculadas nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) do Município. A nova lei segue para sanção do Executivo e entra em vigor 90 dias após a publicação. O texto considera criança em vulnerabilidade social aquela que está inserida em um contexto de pobreza multidimensional, caracterizado pelo risco diante do desemprego dos cuidadores, da pobreza, da falta de proteção social ou de acesso aos serviços públicos, da fragilidade dos vínculos afetivos e de pertencimento. O objetivo do PL é garantir meios seguros e eficazes para a higiene das crianças, reduzindo as faltas e a evasão escolar. O Poder Executivo ficaria, então, autorizado a fornecer fraldas descartáveis de forma gratuita, diretamente nos CMEIs, com periodicidade que atenda à demanda, podendo inclusive receber doações da sociedade civil organizada para este fim. Empresas que queiram participar poderão utilizar o selo Empresa Amiga da Criança. Julinho Rossignoli defende que “para transformar esse círculo negativo em positivo e para reduzir a desigualdade e a pobreza, deve-se ter uma atenção maior para com a primeira infância”, respeitando inclusive o texto da Constituição Federal, que prevê a proteção à maternidade e à infância, além da assistência aos desamparados. “O uso de fraldas descartáveis é um dos fatores de preservação da dignidade das crianças, finalidade última do direito constitucional à saúde”, argumenta o parlamentar, lembrando também que dessa forma o PL visa conceder aos pais a possibilidade de utilizar o valor que seria gasto em fraldas para o pagamento de outras despesas, melhorando a economia familiar. Assessoria de Imprensa: 3313-4734
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