Publicada em: 23/02/2024 - 1862 visualizações

Câmara aprova PL para que escolas notifiquem famílias sobre atividades extracurriculares

Câmara aprova PL para que escolas notifiquem famílias sobre atividades extracurriculares (23/02/2024 00:00:00)
  • O projeto de lei é de autoria do vereador Sargento Mello Casal (PL); texto prevê notificação por escrito com no mínimo sete dias úteis de antecedência sobre quaisquer atividades extracurriculares dentro ou fora da escola
 




A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) aprovou na última quinta-feira, 23, o Projeto de Lei nº 212/2022, que determina que a escola envie uma notificação por escrito para as famílias quando houver programação de quaisquer atividades extracurriculares. A comunicação deve ser feita com uma antecedência mínima de sete dias úteis e estão abarcados eventos dentro ou fora da escola. O PL, que teve votos contrários na 3ª discussão segue para sanção do Executivo.  


O texto prevê que a notificação deverá ser clara e detalhada, contendo, pelo menos, o local de realização da atividade; a importância pedagógica da atividade extracurricular; como a importância descrita será trabalhada junto aos alunos; a idade mínima prevista para a presença na atividade; o conteúdo da atividade que tenha justificado a classificação da idade mínima; os idealizadores e patrocinadores da atividade; no caso de exposições de arte, a relação detalhada das obras que serão trabalhadas com os alunos, com indicação dos autores e títulos das obras; e também  informações para contato a fim de esclarecimento a critério dos pais. 


Com a notificação  por escrito, as famílias terão a prerrogativa de autorizar ou não a participação dos estudantes na referida atividade, sem a necessidade de enviar justificativas. O projeto de lei traz também a ressalva de que “o estudante cuja participação não seja autorizada por seus pais ou responsáveis não poderá sofrer qualquer tipo de penalização em caráter de apuração de falta ou atribuição de nota pela ausência na atividade”. 


Mello Casal justifica que “o Código Civil de 2002 estabelece o Poder Familiar como sendo de competência de ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal. Disso decorre, de acordo com o artigo 1.634 deste mesmo código, que tal poder consiste, dentre outras situações, na direção dos pais quanto à criação e educação de seus filhos”, destacando também que “o objetivo desta proposição é, tão somente, fazer valer o direito dos pais no que importa à criação e educação de seus filhos menores de idade, na medida em que a especificação detalhada do conteúdo e objetivos das atividades extracurriculares contribuirá para o incremento da transparência na relação entre instituição de ensino e pais, proporcionando uma tomada de decisão mais apoiada e baseada sobre o exercício deste direito.”


O texto segue para sanção do Executivo. 


Mais Informações: 3313-4734 - Assessoria de Imprensa 


 


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