Publicada em: 28/11/2023 - 908 visualizações

Câmara aprova PL que visa exigir Audiência Pública para aprovar empréstimos pela PJF

Câmara aprova PL que visa exigir Audiência Pública para aprovar empréstimos pela PJF (28/11/2023 00:00:00)
  • A proposta do vereador Marlon Siqueira (PP) tem o intuito de garantir transparência, controle e fiscalização; Executivo deverá prestar contas do empréstimo em seu site
 

 


A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) aprovou na segunda-feira, 27, o Projeto de Lei 15/2023, do vereador Marlos Siqueira (PP), que prevê a obrigatoriedade da realização de Audiência Pública (AP) para discutir propostas de contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo como condição para sua aprovação. O projeto tem o intuito de garantir os instrumentos de transparência pública, controle e fiscalização. 


“Em nossas casas, quando vamos tomar qualquer decisão financeira maior, consultamos nossa família. Quando a cidade pede um empréstimo de R$200, R$400 milhões, com juros a pagar em 20, 30 anos, a população não deveria ser ouvida? Nosso projeto é para que essa decisão seja sempre compartilhada, visto que, com o prazo de pagamento, isso afetará também nossos filhos e netos”, relata Marlon Siqueira.


De acordo com o texto aprovado, que aguarda a sanção do Poder Executivo, as audiências devem ser realizadas conjuntamente pelos Poderes Legislativo e Executivo “com o intuito de promover o debate prévio entre a sociedade e seus representantes sobre as propostas de contratação, de modo a demonstrar a relação custo benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das condições estabelecidas em Lei”, apontou Marlon.


Caso o PL seja sancionado, o Executivo deverá também criar um “portal da transparência” próprio para cada empréstimo, ampliando a divulgação das informações referentes aos créditos no site oficial da Prefeitura. Deverão constar, no mínimo: registro da finalidade de operação de crédito e de sua alteração, se for o caso; registro dos encargos e condições de contratação; registro dos saldos atualizados e limites relativos às dívidas consolidada e mobiliária.


A Prefeitura deverá informar também sobre as operações de crédito e se há a concessão de garantias; registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; e dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades.


Leia a íntegra do texto do PL 15/2023.


Mais informações: 3313-4734 - Assessoria de Imprensa


 


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