Publicada em: 08/11/2023 - 1637 visualizações
A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) recebeu no dia 31, terça-feira, um projeto de lei (PL) de autoria do vereador André Luiz (REPUBLICANOS) com o objetivo de incentivar a mediação e a conciliação de conflitos, com ênfase à democracia participativa, à prevenção de conflitos e à mediação comunitária entre os particulares, servidores e a Administração Pública, por meio de meios consensuais e restaurativos.
“A conciliação e a mediação são apresentadas como meios alternativos para resolver conflitos tanto no âmbito da Administração Pública quanto na esfera social. Além disso, a lei estabelece princípios orientadores para a mediação, como a boa-fé, a isonomia entre as partes, a oralidade, a informalidade, a autonomia da vontade das partes, a busca do consenso, a confidencialidade e a imparcialidade do mediador. Esses princípios garantem que o processo se desenvolva de maneira justa e equitativa”, aponta o vereador na justificativa do texto.
Caso seja aprovado, o texto determina diretrizes para resolver disputas e aprimorar a qualidade da harmonia social, como o fomento de políticas públicas com essa finalidade; o estabelecimento de parcerias com organizações públicas e privadas, especialmente no que se refere a capacitação e credenciamento de mediadores e conciliadores; e a elaboração de uma Política Comunitária Municipal de tratamento adequado de conflitos de interesse, conforme definido na regulamentação a ser promulgada pelo Executivo.
Além disso, a proposição também prevê a criação de duas iniciativas na cidade: o Sistema de Mediação e Conciliação Digital ou a distância, para lidar com conflitos pré-processuais, mediante formalização de acordos e parcerias; e a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, responsável por buscar, de forma eficaz e rápida, a prevenção e a resolução consensual de controvérsias e disputas de natureza administrativa, civil e tributária, priorizando evitar o recurso ao sistema judicial.
Confira a redação completa do projeto de lei clicando aqui.
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