Publicada em: 27/09/2023 - 1699 visualizações
O vereador Bejani Júnior (PODE) apresentou à Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) o Projeto de Lei 190/23, que pretende dispensar que portadores de marca-passo, neuroestimulador, bomba de morfina ou aparelho similar precisem passar por detectores de metal ou por dispositivos de segurança. O PL foi apresentado na última terça-feira, 26, durante a 7ª Reunião Ordinária de setembro. A proposta inclui ainda que os portadores devem apresentar comprovante timbrado, emitido pelo estabelecimento hospitalar onde foi realizado o implante, assinado e carimbado pelo médico que efetuou o procedimento, ou documento oficial de identificação do aparelho. Além disso, o PL prevê ainda que os estabelecimentos, públicos ou privados, dotados desses equipamentos são obrigados a afixar, de forma bem visível ao público, o seguinte aviso: "Atenção! Dispensada a passagem de portador de marca-passo, neuroestimulador, bomba de morfina ou de aparelho similar mediante apresentação de comprovante dessa condição." O texto traz ainda que eventuais infratores deverão pagar multa de R$ 1.000, a ser cobrada pelo órgão competente do Poder Executivo, aplicada em dobro em caso de reincidência, garantido o direito à ampla defesa. O PL 190/23 segue agora para análise das Comissões Permanentes da Casa. Acesse a íntegra do PL 190/23. Mais informações: 3313-4734 - Assessoria de Imprensa
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