Publicada em: 03/08/2023 - 1766 visualizações

Agora é Lei - Incentivo à instalação de antenas 5G em JF

Agora é Lei - Incentivo à instalação de antenas 5G em JF (03/08/2023 00:00:00)
  • De autoria do vereador Marlon Siqueira, a lei atualiza a legislação para instalação dos equipamentos, que são de menor porte; a expectativa é que JF receba o sinal antes do previsto
 

Na última quinta-feira, 2, foi sancionado um projeto de lei (PL) aprovado pela Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) que disciplina a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação (ETR). A nova lei, de autoria do vereador Marlon Siqueira (PP), flexibiliza as regras para a instalação de antenas para a nova tecnologia na cidade, com um tamanho e um impacto urbano inferiores aos dos equipamentos atuais. A atualização legal seria um pré-requisito – solicitado pelas operadoras de telefonia e pela própria Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) – para que Juiz de Fora receba antecipadamente o sinal 5G.

 

“Os avanços da nova tecnologia em áreas como segurança pública, telemedicina, educação a distância e logística para uma cidade inteligente demandam mais antenas em áreas próximas a esses locais antes proibidos por lei”, destaca Marlon, exemplificando que as estruturas podem ser instaladas em pontos já existentes como postes e bancas de jornal. Em um contexto prático, o PL aprovado revoga ainda uma lei que previa, para a instalação dos equipamentos, um distanciamento de 50 metros de hospitais, escolas, creches, igrejas e outros locais de uso público. Marlon justifica que as antenas do 5G são menores, com tamanho de 30 cm a 50 cm.

 

Em relação à permissão para instalação, a cada quatro anos, as empresas responsáveis pela instalação de Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação deverão renovar o recolhimento da Taxa de Cadastramento Prévio (TCP) no valor de R$2.855,90, ajustado anualmente pelo IPCA, para cada infraestrutura de suporte; e as receitas serão destinadas ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. Nos casos de irregularidades das obrigações e exigências legais, a empresa estará sujeita a multa no valor de R$2 mil. A fiscalização estará a cargo da Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (Sesmaur). 

 

O texto do PL traz ainda delimitações para disciplinar, especificamente, o licenciamento e os padrões urbanísticos a serem adotados para não haver impacto visual na cidade. Marlon cita ainda que a proposta tem por princípio “garantir as conquistas obtidas com o avanço e desenvolvimento das telecomunicações, principalmente a telefonia celular, adotando um conjunto de regras que possa disciplinar e organizar o licenciamento destes equipamentos e de suas infraestruturas de suporte, assegurando que a implantação e/ou a regularização sejam efetivadas, compatibilizando as novas diretrizes da legislação federal e as normas municipais”.

 

Acesse a íntegra do PL 171/2022.

 

Mais informações:  3313-4734 - Assessoria de Imprensa

 


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