Os vereadores aprovaram, em terceira discussão, um projeto de lei (PL), de autoria do vereador Julinho Rossignoli (PP), que determina prioridade nos procedimentos administrativos no município em órgãos da Administração Direta ou Indireta, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Secretarias da Prefeitura de Juiz de Fora, quando a parte interessada for pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, pessoa com deficiência ou portadora de doença grave.
“Com o envelhecimento da população e a consequente alteração no cenário demográfico brasileiro, demandou-se uma nova postura do Estado, que, até então não se preocupava com a questão dos idosos e pouco com as necessidades das pessoas com deficiência, salientamos que o idoso normalmente tende a ser uma pessoa com deficiência em função do ciclo natural da vida”, aponta Julinho, enquanto acrescenta que “a Constituição Federal de 1988, de forma bastante inovadora em relação às anteriores, previu a velhice digna como um Direito Fundamental de todos os cidadãos”.
O PL indica como doenças graves aquelas mencionadas no art. 6°, inciso XIV, da Lei Federal n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988. Entre elas, moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, e outras, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
De acordo com o texto da norma, o interessado em se beneficiar com a prioridade precisará juntar laudo ou atestado médico, comprovando sua doença ou deficiência e a sua idade. Ainda pelo texto do PL, a tramitação prioritária independe de deferimento pelo órgão jurisdicional e deverá ser imediatamente concedida diante da prova da condição de beneficiário. Em caso de morte do beneficiado, o benefício se estende ao cônjuge ou companheiro em união estável.
O PL agora segue para sanção do Poder Executivo.
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