Publicada em: 04/07/2023 - 1298 visualizações

Laiz apresenta PL que quer vedar homenagens a violadores de direitos humanos

Laiz apresenta PL que quer vedar homenagens a violadores de direitos humanos (04/07/2023 00:00:00)
  • A proposta inclui ainda a vedação a apoiadores da violação de direitos humanos e da Ditadura Militar
 

 

A vereadora Laiz Perrut (PT) apresentou a Proposta de Lei 125/2023, que objetiva proibir homenagens a escravocratas e a apoiadores da violação de direitos humanos e da suspensão dos princípios e valores do Estado Democrático durante a Ditadura Militar. Com isso, se aprovado, estará vedado atribuir nome de indivíduos, instituições e entidades que se enquadrem no estabelecido a prédios, rodovias, ruas, praças, logradouros, bustos, estátuas e monumentos.

 

O texto da proposição traz ainda o entendimento para o conceito de escravocrata: “os agentes sociais individuais e coletivos que, por suas ideias manifestas e ações no âmbito público ou privado, tenham defendido ou promovido a manutenção, organização e funcionamento do processo de escravização de africanos, indígenas e seus descendentes, atual ou historicamente”. Além disso, os monumentos públicos, estátuas e bustos retirados das vias públicas e integrados aos acervos de museus ou instituições de ensino, caso expostos ao público, poderão ser acompanhados de informações que explicitem as ideias e ações da pessoa homenageada em apoio ao escravismo e à Ditadura Militar, vedada a exaltação de tais posicionamentos e práticas.

 

Em defesa do PL, a vereadora argumenta que “os monumentos são patrimônios públicos que desempenham uma função também educativa, vez que instituem uma memória coletiva que estabelece quais figuras do passado devem ser lembradas e enaltecidas. Indiretamente, esses monumentos também informam sobre quais sujeitos e grupos serão esquecidos. Há verdadeira disputa por um lugar de memória em que sempre se repercutiram as lógicas opressoras e elitistas. A proposta visa corrigir tal deturpação, fazendo justiça aos oprimidos e removendo da exaltação pública local aqueles que violaram os direitos humanos pelas mais diversas e torpes ações humanas”. 

 

Acesse a íntegra do PL 125/2023.

 

Informações: 3313-4734 / 4941 - Assessoria de Imprensa

 


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