O vereador Marlon Siqueira (PP) apresentou, durante o 3º Período Legislativo deste ano, na Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), um projeto de lei complementar (PLC) que pretende alterar o artigo 29 da Lei 11.197: o Código de Posturas do Município, publicado em 3 de agosto de 2006. O referido dispositivo trata da responsabilização por danos a passeios, muros e cercas e obrigaria que proprietários de imóveis e terrenos mantenham essas estruturas em bom estado de conservação.
A alteração proposta pelo vereador acrescentaria um terceiro parágrafo ao artigo 29 do Código de Posturas, especificando que a responsabilidade por infrações e manutenção poderão ser atribuídas a terceiro nos casos em que houver formas de comprovar que o dano causado foi decorrente da ação de terceiro. Na justificativa, o vereador explica que o acréscimo “visa sanar um crônico problema, permitindo que essa responsabilização recaia sobre o real causador do dano, corrigindo uma falha na legislação que não se permitia responsabilizar terceiro causador, mas somente o proprietário ou possuidor do imóvel”.
Marlon Siqueira cita um caso comum no dia a dia da cidade. “Se um caminhão da coleta ou de alguma construtora faz uma manobra errada, quebra sua calçada ou muro, por exemplo, além do dano material, o proprietário poderia arcar com uma multa alta por não manter esse piso em bom estado”, exemplifica. Na letra da lei original, “os proprietários ou possuidores de imóveis, edificados ou não, servidos por vias públicas pavimentadas e dotadas de guias ou sarjetas, são obrigados a construir e conservar os respectivos passeios, mantendo-os em perfeito estado de conservação”.
O PLC já foi analisado pelas Comissões da Câmara e está liberado para tramitação.
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