Publicada em: 26/04/2023 - 1737 visualizações
A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) recebeu na noite da última terça-feira, 26, a Mensagem 4.562, que dispõe sobre a contagem do tempo do período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para progressão funcional por antiguidade e licença prêmio por antiguidade. A Mensagem enviada pela Prefeitura reverbera a proposta do vereador Pardal (UNIÃO), o qual inicialmente apresentou um PL em que defendia a contagem do tempo necessário para a concessão de adicional por tempo de serviço, progressão, promoção, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes.
O PL enviado pela Prefeitura, no entanto, apresenta diferenças do projeto pioneiro aprovado e apresentado pela Câmara Municipal: a não previsão de pagamento retroativo, conforme exposto no art. 2º da proposição original, por exemplo. A Mensagem 4.562 afirma que “as despesas decorrentes do presente Projeto de Lei Complementar estão dentro da capacidade orçamentária e financeira do Município, porquanto já estão inseridas dentro do crescimento vegetativo previsto para a folha de pagamento”.
Acesse a íntegra da Mensagem 4.561 aqui.
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