Publicada em: 06/02/2023 - 1297 visualizações
Imóveis alugados ou cedidos para associações regularmente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social ou no Conselho Municipal de Saúde podem passar a ser isentas do IPTU, em caso de promulgação de um projeto de lei (PL) recebido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) durante o segundo Período Legislativo de 2023. A proposta é de autoria dos vereadores André Luiz (REPUBLICANOS), Maurício Delgado (UNIÃO), e Julinho Rossignoli (PP).
O texto prevê que os estabelecimentos estarão isentos do pagamento do imposto somente caso sejam utilizados como sede do serviço e estejam em pleno funcionamento. Além disso, deverão ser apresentados pela entidade a cópia do contrato de locação ou instrumento de cessão, comodato ou equivalente em que conste cláusula transferindo ao locatário ou comodatário a responsabilidade pelo pagamento do IPTU, assim como atestado de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social ou no Conselho Municipal de Saúde.
Em caso de aprovação do projeto, serão adicionados novos incisos à Lei 14.544/2022, que dispõe sobre o IPTU, ratifica e altera a legislação tributária municipal referente ao tributo. Os parlamentares destacaram, no texto da justificativa, que a cobrança não se justifica “tendo em vista o caráter gratuito dos serviços prestados por estas entidades, que podem ser visto como um serviço público, prestado pelo próprio poder público por intermédio dessas entidades”.
O PL atualmente é objeto de deliberação das Comissões Técnicas. Para acessar sua tramitação e redação completa, clique aqui.
Mais informações: 3313-4734 - Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Juiz de Fora
Rua Halfeld, 955 - Centro, Juiz de Fora/MG
Tel: 32 3313 4700
Faça contato com a Câmara.
Acesse aqui a página com os contatos dos nossos setores.
©2025. Todos os direitos reservados. Política de Privacidade