Publicada em: 14/12/2022 - 1927 visualizações
Os vereadores da Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) aprovaram em 3ª discussão na última terça-feira, 13, uma alteração na Lei 10.777/2004, que dispõe sobre a proteção do Patrimônio Cultural de Juiz de Fora. O projeto de lei complementar (PLC) tem autoria dos vereadores Zé Márcio Garotinho (PV), Juraci Scheffer (PT), Vagner de Oliveira (PSB), e Nilton Militão (PSD), e caso seja sancionado, vai determinar que a Casa Legislativa passará a indicar um membro para o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural (COMPPAC). Atualmente, a lei determina que um vereador faça parte do conselho.
O COMPPAC, criado na norma de 2004, tem o intuito de zelar pelo Patrimônio Cultural juiz-forano, e conta com treze membros. Atualmente, a composição é formada pelo Superintendente da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage (Funalfa), um vereador, cinco membros indicados pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), e seis membros indicados por entidades, associações ou organizações da sociedade civil, designadas pelo Executivo, que estejam identificadas com a questão do patrimônio cultural, planejamento urbano e áreas afins.
O texto dos parlamentares também determina que o indicado para a composição do COMPPAC pode ser uma pessoa física ou uma entidade, que deve estar identificada com os prismas do patrimônio cultural, planejamento urbano e áreas afins. Na justificativa, os vereadores destacaram que a alteração “amplia e qualifica o rol desta indicação”. Além disso, eles também ressaltam que “é importante que a Câmara Municipal participe deste processo de discussão da preservação de bens materiais e imateriais, tema sempre debatido nesta Casa”.
O texto segue para contemplação e sanção do Executivo. Para acessar sua redação completa e tramitação na CMJF, é só clicar aqui.
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