Publicada em: 24/11/2022 - 804 visualizações
O projeto de lei (PL) que pretende desobrigar as pessoas com deficiência (PcD) de apresentarem novos laudos ou realizarem recadastramento para a utilização de passe livre no transporte coletivo municipal foi aprovado em 3ª discussão pelos vereadores da Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) na última quarta-feira, 23. A proposição, de autoria dos vereadores Maurício Delgado (UNIÃO) e Dr. Antônio Aguiar (UNIÃO), objetiva modificar a redação do art. 7º da Lei 13.515/2017.
Para comprovar a deficiência, essas pessoas devem apresentar um laudo emitido por um médico habilitado do Sistema Único de Saúde (SUS) ou de clínicas conveniadas com serviço público de saúde e cadastradas no Departamento de Políticas para Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos (DPCDH) ou, ainda, por médicos peritos lotados nesse órgão.
Com a aprovação da proposta, que agora segue para contemplação e sanção do Executivo, as pessoas com deficiência precisam apenas fazer prova de vida a cada três anos para garantir o benefício. Na justificativa do PL, os vereadores destacaram que o objetivo do PL é desburocratizar o acesso ao passe livre, tendo em vista que a deficiência é permanente. “A exigência atual dificulta e muito a vida destas pessoas, uma vez que muitos dependem do sistema único de saúde para terem acesso aos laudos exigidos. Diante da deficiência permanente, não tem cabimento tal procedimento”, destacam.
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