Publicada em: 18/10/2022 - 980 visualizações
O lançamento de créditos tributários privativamente aos servidores auditores fiscais do município é uma proposta de lei enviada pelo Poder Executivo para a análise e deliberação da Câmara Municipal. De acordo com a Mensagem 4.528, a alteração vai ao encontro do artigo 142 do Código Tributário Nacional. De acordo com o texto, a medida é requisito para a celebração de convênios entre o Município e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil com o intuito de arrecadar recursos provenientes do Imposto Territorial Rural (ITR).
Com a mudança, o cargo de auditor fiscal, além de executar, fiscalizar, supervisionar, orientar, coordenar e controlar as atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação e aplicação da Legislação Tributária, também será responsável pelo lançamento.
Acesse a íntegra da Mensagem 4.528.
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