Publicada em: 17/10/2022 - 658 visualizações
A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) recebeu, no último dia 14, a Mensagem do Executivo 4.529, que pretende alterar disposições da Lei nº 13.894/2019, que criou o Conselho Municipal de Desporto (CMD) em Juiz de Fora. Atualmente, o CMD é um órgão vinculado à Secretaria de Esporte e Lazer que possui a finalidade de auxiliar na organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal. O conselho é formado por 24 membros titulares: metade deles é composta por representantes da sociedade civil, escolhidos entre as entidades constituídas para defesa e promoção do desporto; e a outra parcela por representantes governamentais, indicados por titulares de órgãos e entidades.
Dentre as alterações propostas, estão uma mudança na composição do conselho: o modelo segue, em essência, o mesmo, com 24 conselheiros titulares, divididos entre representantes da sociedade civil e representantes governamentais. Entretanto, caso o texto seja aprovado, o grupo de conselheiros civis será escolhido a partir de entidades cadastradas e constituídas para defesa e promoção do desporto. Além disso, o rol dos órgãos e entidades que indicarão titulares para os representantes governamentais também deverá sofrer alterações, de acordo com o texto: a composição proposta contará com membros da Secretaria de Esporte e Lazer, da Secretaria de Governo, da Secretaria de Educação, da Secretaria de Saúde, da Funalfa, da Secretaria de Assistência Social, da Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas, da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania, da Secretaria Especial de Direitos Humanos, da Secretaria de Mobilidade Urbana, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Além disso, caso seja aprovada, a proposição também prevê alterações na Mesa Diretora do conselho: as eleições passarão a ser realizadas de dois em dois anos, com a presidência sendo intercalada entre representação da sociedade civil e representação governamental, com a mesma alternância servindo para a vice-presidência. A legislação vigente prevê eleição quadrienal, realizada em novembro, após as eleições municipais.
A Mensagem é objeto de deliberação das Comissões Técnicas e segue tramitando na Casa Legislativa. Para acessar o texto completo, é só clicar aqui.
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