Publicada em: 13/10/2022 - 1843 visualizações
O projeto de Emenda à Lei Orgânica que pretende assegurar uma cota mínima de recursos para serem destinados a ações e programas destinados a pessoas com deficiência no município foi recebido pelos vereadores da Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) na última terça-feira, 20. Caso seja aprovado, o texto passa a obrigar que o valor mínimo de 50% das emendas parlamentares individuais apresentadas ao Projeto de Lei do Orçamento Anual deve ser destinado às ações e serviços públicos de saúde, e 2% a ações e programas destinados a pessoas com deficiência.
Atualmente, o artigo 58, objeto de modificação da Emenda, determina apenas o repasse mínimo de 30% do valor a ações e serviços públicos de saúde. A justificativa do texto destaca a evidência da necessidade de investimento nessas políticas no município, e que a aprovação da proposta passaria a obrigar o repasse, o que, por conseguinte, conseguiria amenizar, de certa forma, os empecilhos gerados a essas pessoas.
A proposição tem a autoria do vereador Maurício Delgado (DEM), e conta com a subscrição dos parlamentares André Luiz (REPUBLICANOS), Dr. Antônio Aguiar (DEM), Bejani Júnior (PODE), Vagner de Oliveira (PSB), Zé Márcio Garotinho (PV), Kátia Franco Protetora (REDE), Pardal (UNIÃO), Marlon Siqueira (PP), Tallia Sobral (PSOL), e Tiago Bonecão (CIDADANIA). A tramitação do PELOR na Casa Legislativa pode ser acompanhada ao clicar aqui.
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