CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: |
PELOR - Projeto de Emenda à Lei Orgânica Número: 4/2022 - Processo: 9621-00/2022 |
Autor(es): | Maurício Delgado |
Ementa: |
Altera o § 6º do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, modificado pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 23 de setembro de 2019. |
Situação: |
Em Tramitação |
Comissão(ões): | Comissão Especial |
Tramitação: |
|
Período: 20/09/2022 a 20/09/2022 Objeto de Deliberação às Comissões Técnicas |
|
|
|
Período: 22/09/2022 a 13/10/2022 Comissão Especial - Julinho Rossignoli Parecer: Solicita parecer Jurídico |
|
|
|
Período: 26/09/2022 a 27/09/2022 Diretoria Jurídica Parecer: Legal e Constitucional |
|
|
|
Período: 28/09/2022 a 29/09/2022 Comissão Especial - Julinho Rossignoli, João Wagner, Sargento Mello Casal, Cido Reis e Tiago Bonecão Parecer: Legal e Constitucional |
|
|
|
Período: 17/11/2022 a 17/11/2022 Concluso para a Ordem do Dia |
|
|
|
Textos: | Projeto de Emenda à Lei Orgânica |
Justificativa | |
Parecer Julio César Rossignoli Barros - Comissão Especial | |
Parecer - Marcelo Peres Guerson Medeiros Diretoria Jurídica | |
Parecer Julio César Rossignoli Barros, Aparecido Reis Miguel Oliveira, Carlos Alberto de Mello, João Wagner de Siqueira Antoniol, Tiago Rocha dos Santos - Comissão Especial |
|