Publicada em: 04/10/2022 - 2154 visualizações
O projeto de lei (PL) aprovado em 3ª discussão pela Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) na última sexta-feira, 30, pretende modificar a Lei nº 12.329/2011, que versa sobre a instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviços das instituições financeiras em Juiz de Fora. A proposição busca adicionar novas regulamentações ao artigo da norma municipal que aborda os dispositivos necessários para tornar o ambiente seguro.
Caso o PL seja sancionado, estabelecimentos financeiros que não tenham guarda ou movimentação de numerário passam a ficar excluídos da obrigatoriedade de haver porta eletrônica de segurança individualizada em todos os acessos destinados ao público e vidros laminados resistentes a impactos e disparos de armas de fogo, tanto em suas fachadas externas no nível térreo quanto nas divisórias internas das agências e postos de serviços bancários no mesmo piso. Com isso, passa a ser vedado qualquer serviço de caixa ou recebimento de valores, com exceção dos caixas eletrônicos.
Além disso, em caso de aprovação, as agências que foram dispensadas do uso de porta giratória devem passar a ter sistema de inutilização de cédulas nos caixas eletrônicos e deverão manter sistema de monitoramento ininterrupto (em regime de 24 horas), com alarme.
A autoria do PL é do vereador João Wagner Antoniol (PSC). Para acessar o PL, que agora segue para sanção do Executivo, e sua tramitação na Casa é só clicar aqui.
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