Publicada em: 30/09/2022 - 1056 visualizações
Os vereadores aprovaram nesta quinta-feira, 29, que os sepultamentos possam ser realizados antes de decorrido o prazo de 24 horas do falecimento, desde que seja apresentada a declaração/atestado de óbito e guia de sepultamento, como determina a legislação vigente. A proposta reforça ainda que nenhum cadáver poderá permanecer insepulto, no cemitério, decorridas 36 horas do momento do falecimento, salvo se o corpo estiver embalsamado ou se houver determinação de autoridade judicial ou policial competentes. Com a mudança, o texto altera o Código de Posturas do Município.
Conforme a argumentação defendida no projeto de lei complementar (PLC), Juiz de Fora é um dos raros municípios da região que ainda proíbe os sepultamentos antes de decorrido o prazo de 24 horas do falecimento, “fato que há tempos tem causado grandes transtornos tanto para as funerárias locais quanto para os entes ou responsáveis pelos cadáveres, principalmente quando o corpo a ser sepultado é trazido de cidade vizinha" cuja legislação não prevê tal proibição.
O texto reforça ainda que no passado existiram casos de pessoas que foram enterradas vivas devido à catalepsia patológica - doença rara em que os membros se tornam rígidos. “Muitos especialistas, contudo, afirmam que isso não seria possível nos dias de hoje, pois já existem equipamentos tecnológicos que, quando corretamente utilizados, não falham ao definir os sinais vitais e permitem atestar o óbito com precisão”.
O PLC é de autoria do vereador João Wagner Antoniol (PSC), e segue para sanção do Poder Executivo.
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