Publicada em: 26/09/2022 - 766 visualizações
Os vereadores da Câmara Municipal aprovaram em 3ª discussão, na última sexta-feira, 23, o projeto de lei (PL) que pretende garantir a prioridade de pessoas portadoras de neoplasias malignas (câncer) na tramitação de processos administrativos em qualquer órgão de Juiz de Fora, excluindo a preferência somente para os procedimentos de natureza funcional, regulamentados pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. A prioridade também se estende para a pessoa com dependente com câncer.
Para garantir o acesso ao benefício, a pessoa interessada deve enviar um requerimento à autoridade competente, comprovando o diagnóstico mediante apresentação do relatório médico, e laudo do exame anatomopatológico. A prioridade poderá ser anotada de ofício pela autoridade que tiver ciência da condição de saúde da pessoa interessada, a qualquer tempo, concedendo ao portador da patologia o prazo de 72 horas para reunir os documentos necessários para comprovação.
O PL, de autoria do vereador João Wagner Antoniol (PSC), segue agora para sanção do Executivo. A emenda aditiva que exclui a preferência em procedimentos de natureza funcional também foi apresentada pelo parlamentar, e subscrita pelos vereadores André Luiz (REPUBLICANOS), Dr. Antônio Aguiar (DEM), Cido Reis (REDE), Bejani Júnior (PODE), Sargento Mello Casal (PTB), Vagner de Oliveira (PSB), Zé Márcio Garotinho (PV), Julinho Rossignoli (PP), Laiz Perrut (PT), Marlon Siqueira (PP), Nilton Militão (PSD), Kátia Franco Protetora (REDE), Tallia Sobral (PSOL), e Tiago Bonecão (CIDADANIA). Para acompanhar a tramitação da proposta na Casa Legislativa, assim como sua redação e justificativa completas, é só clicar aqui.
Mais informações: 3313-4734 - Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Juiz de Fora
Rua Halfeld, 955 - Centro, Juiz de Fora/MG
Tel: 32 3313 4700
Faça contato com a Câmara.
Acesse aqui a página com os contatos dos nossos setores.
©2025. Todos os direitos reservados. Política de Privacidade