Publicada em: 25/03/2022 - 544 visualizações

Vereadores aprovam PL para tratamento de resíduos sólidos

Vereadores aprovam PL para tratamento de resíduos sólidos (25/03/2022 00:00:00)
  • A Câmara Municipal aprovou na última quinta-feira, 24, a criação da Política Pública de Reciclagem de Resíduos Sólidos Orgânicos. De autoria dos vereadores Zé Márcio Garotinho (PV), Tiago Bonecão (CIDADANIA) e Cida Oliveira (PT), o projeto de lei quer obrigar que ocorra a destinação...
 

A proposta é de autoria dos vereadores Zé Márcio Garotinho, Tiago Bonecão e Cida Oliveira

A Câmara Municipal aprovou na última quinta-feira, 24, a criação da Política Pública de Reciclagem de Resíduos Sólidos Orgânicos. De autoria dos vereadores Zé Márcio Garotinho (PV), Tiago Bonecão (CIDADANIA) e Cida Oliveira (PT), o projeto de lei quer obrigar que ocorra a destinação adequada dos resíduos sólidos orgânicos por meio dos processos de reciclagem e/ou compostagem. O projeto segue agora para sanção do Poder Executivo. 

Conforme o texto do PL, os resíduos orgânicos, provenientes geralmente de origem vegetal, como sobras de frutas, legumes e alimentos em geral, podas de jardim, trapos de tecido, serragem, entre outros, representam 43% dos resíduos sólidos domiciliares gerados no município de Juiz de Fora (o restante se divide em 34% secos e 23% rejeitos), tendo como sua destinação final o aterro sanitário - sem nenhum tipo de tratamento. “O tratamento correto dos resíduos orgânicos é de imensa importância para o meio ambiente e saúde pública de maneira geral. Tal entendimento decorre do fato de que, quando não tratado estes atraem animais vetores de doença, produz chorume - que contamina o solo e os corpos d'água", conforme justificativa da matéria.

Para a efetiva aplicabilidade da proposta, o PL prevê o seguinte cronograma para a obrigatoriedade de destinação dos resíduos à compostagem:

Até 5 de junho de 2023, 25% dos resíduos orgânicos;

Até 5 de junho de 2024, 50% dos resíduos orgânicos;

Até 5 de junho de 2025, 62,5% dos resíduos orgânicos; 

Até 5 de junho de 2026, 72,5% dos resíduos orgânicos; 

Até 5 de junho de 2027, 80% dos resíduos orgânicos; 

Até 5 de junho de 2028, 85% dos resíduos orgânicos; 

Até 5 de junho de 2029, 88% dos resíduos orgânicos; 

Até 5 de junho de 2030, 91% dos resíduos orgânicos;  

Até 5 de junho de 2031, 94% dos resíduos orgânicos; 

Até 5 de junho de 2032, 97% dos resíduos orgânicos; 

Até 5 de junho de 2033, 100% dos resíduos orgânicos. 
Acesse a íntegra do projeto aqui.

Mais informações:  3313-4734 - Assessoria de Imprensa 

 


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