Publicada em: 07/06/2021 - 203 visualizações
O projeto, de autoria do vereador André Luiz, prevê que pessoas que furam a ordem preferencial de imunização sejam multadas como forma de prevenir e punir abusos já registrados em outras cidades
A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) aprovou na última sexta-feira, 25, em sua 3ª discussão, na última Reunião Ordinária do 5º Período Legislativo, o projeto de lei (PL) que propõe a penalização do ato de fraudar a ordem de preferência dos grupos prioritários na imunização contra a pandemia. A lei é de autoria do vereador André Luiz (REPUBLICANOS) e foi subscrita pelos vereadores Bejani Júnior (PODE), João Wagner Antoniol (PSC), Julinho Rossignoli (PATRIOTA), Kátia Franco Protetora (PSC) e Tiago Bonecão (CIDADANIA).
Em sua justificativa, André pauta a importância de garantir o sucesso dos planos de imunização e sugere usar a penalização das fraudes como ferramenta para manter a ordem preferencial da vacinação. Além disso, o vereador propõe que os recursos provenientes da aplicação dessas multas sejam destinados a pesquisas acadêmicas vinculadas à saúde pública e desenvolvidas por instituições de Ensino Superior do município de Juiz de Fora.
No documento, fica estabelecido que o fraudador da ordem de vacinação, para antecipação de imunização própria ou de terceiros, seja punido com multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
O PL segue para apreciação e sanção do Poder Executivo.
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