Publicada em: 02/06/2021 - 233 visualizações
São dois projetos que garantem a prioridade de tramitação de processos administrativos em geral e também os processos disciplinares ou funcionais que envolvem servidores
A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) aprovou em terceira discussão na reunião de sexta-feira, 28, dois projetos de lei de autoria da vereadora Laiz Perrut (PT) que buscam garantir prioridade na tramitação de processos administrativos para vítimas de violência. Um deles, um projeto de Lei complementar, altera o Estatuto dos Servidores Municipais, para garantir que processos administrativos funcionais envolvendo vítimas de violência tenham prioridade, e o outro garante a prioridade de tramitação em processos administrativos em geral.
O projeto que altera o Estatuto do Servidor Municipal prevê que, ao tramitarem processos administrativos ou disciplinares que envolvam vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher, o município garanta prioridade ao processo. Da mesma forma, com a nova lei, pede-se a tomada de providências que acelerem a tramitação de requerimentos protocolados por servidoras que forem vítimas da nefasta violência de gênero, como requisição de licenças, férias, remoções e outros direitos legais.
A autora justifica no texto que “grande preocupação existe, neste sentido, com a violência secundária, realizada pelo Aparato Estatal quando do atendimento e acolhimento da vítima, mas não só no seio das delegacias ou unidades de atendimento imediatas: o município deve se solidarizar com as vítimas também nas demais áreas de atuação em prol de sua dignidade, como no âmbito de seus requerimentos em caso de servidora pública ou de punição do agressor, caso este o seja ou atue no intento de facilitar ou encorajar os crimes desta natureza”, pontua.
Com a nova lei, fica assegurada a prioridade de tramitação ao requerimento protocolado por servidora vítima de violência doméstica e familiar, em qualquer instância da administração direta ou indireta do município de Juiz de Fora, em consonância com o que rege a Lei Maria da Penha. Os atos ainda precisarão ser comunicados à autoridade policial, sob pena de responsabilidade do superior hierárquico que não o fizer.
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