Publicada em: 06/08/2008 - 255 visualizações

Sanção de projeto de Figueirôa consolida meia-entrada

Sanção de projeto de Figueirôa consolida meia-entrada (06/08/2008 00:00:00)
 

Sanção de projeto de Figueirôa consolida meia-entrada

       É assegurado aos estudantes a meia-entrada em relação ao valor cobrado para ingresso em cinemas, teatros, shows de música, de circo, em praças esportivas, estádio de futebol. Proposta feita pelo vereador José Sóter de Figueirôa (PMDB) foi sancionada hoje sob o número 11.651 consolidanto o benefício.
        Ele é previsto para alunos matriculados em escolas públicas e privadas de qualquer nível. Os alunos terão que apresentar documento de identificação expedido pelos estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação estudantil a que pertençam. No documento devem constar o seu nome, o da instituição de ensino,uma foto e prazo de validade.
        Em caso de o estabelecimento ou a organização do evento promover desconto para pessoa que levar alimento ou fizer doação para entidade beneficente, o estudante que o fizer terá mais um desconto e na mesma proporção sobre a meia-entrada.
        O descumprimento da lei implicará em multa prevista no Código de Defesa do Consumidor – Artigo 57 da Lei 8.078, de 11 de dezembro de 1990. Se houver reincidência, o infrator estará sujeito a suspensão ou cancelamento do alvará de funcionamento.
        A intenção de Figueirôa é acabar com a polêmica em torno da meia-entrada que, vez por outra, é levantada em Juiz de Fora e assegurar às crianças e adolescentes um direito previsto em lei: a prioridade à educação, ao lazer, à profissionalização e à cultura, entre outros.

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