Publicada em: 06/05/2008 - 142 visualizações

Flávio Cheker quer normas para serviços de segurança em eventos

Flávio Cheker quer normas para serviços de segurança em eventos (06/05/2008 00:00:00)
 

Flávio Cheker quer normas para serviços de segurança em eventos

       Para estabelecer normas de segurança em eventos particulares do município, o vereador Flávio Cheker (PT) apresentou projeto de lei que aguarda votação em plenário.
       De acordo com a matéria, os eventos particulares, que dependerem de expedição de alvará administrativo para sua realização, deverão contar com serviço especializado de segurança. “No caso das entidades filantrópicas, sem fins lucrativos, poderão realizar seus eventos contando apenas com os serviços públicos de segurança”, explica o legislador.
       Ainda no texto do projeto, a quantidade de vigilantes, a ser contratada, deverá ser capaz de garantir a eficácia na segurança do evento, considerando-se: o tipo de público a que este se destine; a estimativa de público; e as exigências específicas do Corpo de Bombeiros Militar/MG.
       O responsável pela promoção do evento deve comprovar, junto ao órgão competente da Prefeitura, a situação de regularidade da empresa prestadora do serviço de segurança a ser contratada. A comprovação de regularidade se dá mediante apresentação de fotocópia do Certificado de Segurança, expedido pela Polícia Federal, sem prejuízo de outras exigências legais aplicáveis.
       A Prefeitura negará a concessão do alvará, no caso de não cumprimento do determinado no projeto. O responsável pela promoção do evento deverá apresentar Plano de Segurança, que especifique: previsão de público; quantidade de vigilantes, de porteiros e, se houver, de brigadistas de combate a incêndio; e atuação articulada entre os prestadores de serviço, previstos no inciso anterior.
       Flávio Cheker explica que em eventos realizados pelo Executivo terão sua segurança garantida pela Guarda Municipal. Caberá à Prefeitura, através do órgão competente, exercer a fiscalização e caso haja descumprimento da lei, cabe pena de multa, cujo valor será definido por instrumento legal específico, a ser aplicada nos demais casos de infração.

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