O vereador Adriano Miranda (PHS) quer limitar para três o número de projetos de lei que têm “por objeto a denominação de logradouro, praça, próprio e qualquer outro bem municipal” que cada vereador pode apresentar por sessão legislativa que vai do dia 1º de janeiro até o dia 31 de dezembro do mesmo ano. O projeto de resolução, que altera o artigo 162 do Regimento Interno da Câmara Municipal, entrou na Ordem do Dia na reunião desta segunda-feira, 18. O vereador Betão Lula da Silva (PT) pediu vista da matéria.
Na justificativa do projeto, o vereador Adriano Miranda (PHS) cita uma matéria publicada pelo jornal Tribuna de Minas, em janeiro deste ano, onde, segundo o vereador, foi noticiado que dos mais de cem projetos de lei aprovados pela Casa em 2017, 55% dizem respeito à denominação de ruas e espaços públicos, concessão de títulos honoríficos e acréscimos de datas no calendário oficial do Município.
“A partir dos dados levantados e junto com a experiência do meu primeiro ano de mandato, tomei a consciência de que de fato algo deveria ser feito para melhorar o funcionamento da Câmara de Juiz de Fora. Entendo que esse projeto de resolução pode contribuir em muito para esta melhoria”, afirmou o vereador.
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