Nesta quarta-feira, 25, o Projeto de Lei (PL) nº 153/2017, de autoria do vereador Cido Reis (PSB) foi sancionado pelo prefeito Antônio Almas. O PL visa priorizar as vagas nas creches, escolas municipais e conveniadas de Juiz de Fora para crianças vítimas ou filhas de vítimas de violência doméstica, de natureza física ou sexual.
De acordo com o texto publicado pelo Executivo, a prioridade na matrícula das crianças vítimas ou filha de vítimas de violência doméstica será observada mediante a apresentação de documentos como a cópia do Registro de Eventos de Defesa Social (Reds) ou de qualquer outro documento expedido pela Delegacia da Mulher; cópia do exame de corpo de delito; cópia da queixa-crime ou do pedido de medida protetiva.
Em casos de necessidade de transferência de uma creche ou escola para outra na esfera da rede municipal, a transferência será concedida de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe, com vistas à garantia da segurança da mulher e das crianças.
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