Nesta quarta-feira, 17, foram sancionadas pelo Executivo duas Leis de autoria do vereador Wanderson Castelar (PT). A primeira proposição visa assegurar aos profissionais da Educação Básica, que estiverem no efetivo exercício de sua profissão, o acesso a estabelecimentos culturais e de lazer no município de Juiz de Fora, mediante o pagamento da metade do preço do ingresso cobrado ao público em geral.
Para fins de comprovação do efetivo exercício profissional requerido para a concessão do benefício desta Lei, será aceita, além da apresentação de documento de identidade oficial com foto, a apresentação do contracheque que identifique o órgão e/ou estabelecimento de ensino empregador, o funcionário e o cargo que ocupa, e/ou a carteira de associado do sindicato da categoria.
São compreendidos como estabelecimentos culturais e de lazer os cinemas, os teatros, os museus, os circos, as casas de shows e quaisquer outros ambientes, públicos ou particulares, em que se realizem espetáculos artísticos e/ou culturais, na cidade.
O não acatamento desta Lei implicará ao infrator a imposição de advertência, quando da primeira infração; multa de mil reais, podendo ser ampliada em até dez vezes, conforme os casos de reincidência e a capacidade econômica do estabelecimento infrator; suspensão temporária do Alvará de Funcionamento; inabilitação, temporária ou definitiva, para contratar com o Poder Público; cassação do Alvará de localização e funcionamento. Os recursos advindos das multas aplicadas em função desta Lei serão recolhidos ao Fundo Municipal de Cultura do Município em que se verificar a infração.
Os estabelecimentos de cultura e lazer deverão afixar em suas bilheterias, em locais de grande visibilidade, anúncio público contendo a seguinte informação: “É assegurado a todos os profissionais da Educação Básica, no exercício da profissão, o pagamento de meia-entrada neste estabelecimento”.
Projeto sugere equipamentos para redução de consumo de água
A segunda Lei sancionada dispõe sobre a instalação de torneiras temporizadas e vasos sanitários econômicos em prédios sob a responsabilidade da Administração Pública, com o intuito de melhorar o uso dos recursos hídricos e auxiliar na redução do consumo de água.
De acordo com o texto publicado pelo executivo, a Administração Pública Municipal irá, dentro de suas possibilidades, com suas dotações orçamentárias próprias, promover a instalação de torneiras temporizadas em lavatórios e vasos sanitários econômicos em banheiros de prédios, próprios ou alugados, sob sua responsabilidade. Esta obrigação estende-se ao Poder Legislativo, observando-se as mesmas condições.
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