Publicada em: 05/12/2011 - 246 visualizações

Lei que impede venda clandestina de gás é promulgada

Lei que impede venda clandestina de gás é promulgada (05/12/2011 00:00:00)
 

Lei que impede venda clandestina de gás é promulgada

       O transporte, a comercialização, a distribuição e a estocagem clandestinas de botijões de gás, sem alvará de licenciamento do município, estão proibidas em Juiz de Fora. A lei 12.424, com texto do vereador Noraldino Jr. (PSC), foi promulgada, estabelecendo penalidades para os que atuarem sem autorização.
       A Secretaria de Atividades Urbanas Municipal será responsável pela fiscalização. Os botijões, apreendidos em depósitos clandestinos, permanecerão nas distribuidoras, escolhidas pelo órgão responsável pela apreensão. O material será leiloado pela municipalidade e a renda, doada a entidades filantrópicas.
       Alei trata da questão de forma ampla. O transportador, não credenciado, também será considerado clandestino, e o consumidor que desejar adquirir mais de cinco botijões por mês terá que comprovar a demanda por meio de documento legal.
       Os infratores com alvará estarão sujeitos a notificação, multa de R$ 1,5 mil, podem ter a autorização suspensa por 30 dias e cassada. Os que funcionam sem alvará terão seu estabelecimento interditado, os botijões de gás apreendidos e pagarão multa de R$ 1,5 mil. Esse valor será duplicado, de forma progressiva, em caso de reincidência. A regulamentação da lei caberá ao Executivo.
       

 


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