Publicada em: 30/11/2017 - 481 visualizações

Alunos com altas habilidades e ou superdotação poderão ter educação diferenciada

Alunos com altas habilidades e ou superdotação poderão ter educação diferenciada (30/11/2017 00:00:00)
  • Alunos com altas habilidades e ou superdotação poderão ter educação diferenciada
 
Foi aprovado nesta quarta-feira, 29, o Projeto de Lei (PL) de autoria do vereador Antônio Aguiar (PMDB) que estabelece o atendimento aos educandos com altas habilidades ou superdotação na rede municipal de ensino. De acordo com o PL, esta é uma forma de identificar crianças com altas habilidades e dar um suporte adequado a todos.
 
O autor da proposta fundamenta o projeto em consonância com a Lei Federal 9394/96 que determina as Diretrizes e Bases da Educação Nacional para garantir o acesso e a permanência dos alunos na escola, especialmente os que são público-alvo da Educação Especial.
 
Antônio esclarece que a lei veio para dar apoio às crianças desde sua entrada nas creches até o ensino superior. “O município precisa se organizar para identificar os estudantes, mas isso só será possível, por meio de uma capacitação dos professores, ou seja, uma formação continuada”. 
 
Em sua justificativa Aguiar explica, que mesmo com as políticas públicas educacionais instituídas pelo Governo Federal para alunos com altas habilidades ou superdotação, nenhuma política foi efetivada pela Secretaria de Educação do Município para efetivar o processo de identificação desses alunos, o Atendimento Educacional Especializado (AEE), a suplementação de ensino e a aceleração de estudos para este alunado.. Tal fato justifica a falta de conhecimento do professor no processo de reconhecimento desses estudantes e a falta de demanda de AEE nesta área, uma vez que nenhum aluno foi encaminhado para atendimento nas salas de recursos multifuncionais das escolas municipais e nos Centros de Atendimento Educacionais Especializados.
 
A proposta segue para o Executivo, caso seja aprovado, Juiz de Fora será pioneira nesta área.
 
 
Informações: 3313-4734 / 4941 – Assessoria de Imprensa
 


©2025. Todos os direitos reservados. Política de Privacidade