Foi aprovado em terceira discussão, na última sexta-feira, 24, o Projeto de Lei (PL) do vereador Adriano Miranda (PHS) que determina às farmácias e drogarias afixar cartazes informando a possibilidade de substituição do medicamento genérico e/ou similar por outro de referência indicado pelo farmacêutico, com ressalva para aqueles com restrições expressas do prescritor. Todos os medicamentos devem ser aprovados pela Anvisa.
De acordo com o vereador, o objetivo deste projeto é possibilitar aos cidadãos a comparação de preços antes de realizarem a compra, gerando economia para os consumidores, sem prejudicar a eficácia e a qualidade do tratamento.
Na sua justificativa, Adriano explica que o medicamento de referência tem eficácia, segurança e qualidade comprovadas cientificamente. O genérico é igual ao medicamento de referência, apresentando o mesmo nome da substância ativa, porém não é permitido o nome comercial e sim a letra “G” de Genérico. Já o medicamento similar contém os mesmos princípios ativos, é aprovada pela Anvisa, mas o tamanho e a forma do produto pode variar, sendo que, deverá ser identificado o nome comercial.
Após a publicação desta Lei, os estabelecimentos terão o prazo de 60 dias contados para se adequarem aos seus termos. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos infratores poderão sofrer penalidades como advertências e multas.
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