O Diário Oficial do Município publicou, no último dia 12, a sanção do Projeto de Lei (PL) da vereadora Delegada Sheila (PTC) que dispõe sobre a criação de políticas públicas de combate à pedofilia e à violência contra crianças e adolescentes no âmbito do município de Juiz de Fora.
Definindo que para os efeitos desta Lei entende-se como políticas públicas de combate à pedofilia e violência contra crianças e adolescentes as ações do Poder Público que sistematizem o tema e apliquem regras adequadas e efetivas para impedir agressões físicas e mentais à crianças e adolescentes.
De acordo com a vereadora, ela como delegada, tem conhecimento de muitos casos de pedofilia e exploração sexual infantil em Juiz de Fora, e com este PL pretende combater essa prática vil no município. Discorrendo sobre o assunto, explicou que as vítimas desta realidade sofrem sérias conseqüências psicológicas e mentais que as afetarão para o resto de suas vidas.
Ainda, de acordo com a vereadora, mais grave que o volumoso número de casos deste tipo de violência, é o silêncio que cerca esta situação, colaborando para sua perpetuação na sociedade. Por isso, relatou que o objetivo do PL é que a criação destas políticas públicas permanentes auxiliem na conscientização dos cidadãos e incentivem as denúncias, além de aplicar regras adequadas e efetivas para impedir as agressões físicas e mentais às crianças e adolescentes.
São objetivos da política pública de combate à pedofilia e violência contra crianças e adolescentes:
I - articulação sistemática com organizações não-governamentais e com os demais órgãos da administração pública, inclusive de outras esferas de governo, visando apoio e a inserção de programas e atividades relacionadas ao combate à pedofilia e a violência contra crianças e adolescentes;
II - identificação de ações informais de combate e a busca de ações integradas;
III - criar instrumento e mecanismos que estimulem o contínuo crescimento das atividades de combate à pedofilia e a violência contra crianças e adolescentes;
IV - prestar assistência ao Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Defesa a Criança e ao Adolescente e outros que venham a existir e que tenham o mesmo objetivo;
V - estabelecer incentivos para a constituição, manutenção, fomento e desenvolvimento de ações, programas e instrumentos que tenham como objetivo o combate à violência contra a criança e o adolescente;
VI - facilitar a comunicação entre seus programas, ações e instrumentos;
VII - apoiar técnica e operacionalmente o combate à pedofilia e a violência contra crianças e adolescentes na cidade de Juiz de Fora;
VIII - estimular a inclusão de palestras e meios de informação nas escolas e centros de democratização de acesso à rede mundial de computadores - Telecentros;
IX - criar mecanismos para a qualificação e manutenção de profissionais voltados para o combate à violência sexual de crianças e adolescentes.
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