Publicada em: 18/07/2017 - 229 visualizações

Bens da administração indireta poderão ser vendidos apenas por meio de licitação

Bens da administração indireta poderão ser vendidos apenas por meio de licitação (18/07/2017 00:00:00)
  • Bens da administração indireta poderão ser vendidos apenas por meio de licitação
 
O vereador Vagner de Oliveira (PSC) apresentou um Projeto de Lei (PL) solicitando alteração no artigo 9º da Lei Orgânica do Município. O intuito é que as alienações das autarquias, fundações públicas e empresas públicas sejam avaliadas previamente por um perito habilitado e sejam vendidas por meio de licitação.

Na justificativa, Vagner destaca que a função do Poder Legislativo é fiscalizar o Executivo, nas decisões tomadas no âmbito do governo e de sua administração, justamente para obterem bons resultados com eficiência, eficácia e equidade.

“Nossa intenção é dar visibilidade ao trabalho público. Os bens da Prefeitura já passam por este processo, os da administração indireta não. Essa é mais um forma de fiscalizar por parte do Legislativo”, disse.

Atualmente as instituições da administração indireta não necessitam de licitações para a realização da venda de seus bens. Fazem parte da administração indireta, Cesama, Demlurb, Emcasa, Empav, Funalfa, Mapro e Procon.


Informações: 3313-4734 / 4941 – Assessoria de Imprensa

 
 


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