O projeto de lei (PL) de autoria do vereador Pardal (PTC) - que veta o uso de papel termossensível como comprovante de transações - está na pauta desta semana para apreciação dos vereadores. De acordo com o PL, as instituições não poderão mais emitir comprovantes de pagamentos, recibos, notas e cupons fiscais e contratos com papel termossensível.
O papel termossensível é utilizado em dispositivos como caixas registradoras, máquinas de cartão e terminais bancários. O texto informa que os comprovantes utilizados são de baixa qualidade, e os consumidores acabam sendo prejudicados por não poder controlar as características do papel, que no decorrer do tempo, desaparece com os dados nele contido. “Não podemos permitir que o cidadão tenha seu direito prejudicado diante de um papel que não mantém os dados impressos pelo tempo, exposição à luz ou simplesmente em contato com materiais plásticos”.
O autor do PL esclarece também da necessidade de guardar tais comprovantes por um período de até dez anos, não sendo possível com o papel termossensível. Ele ressalta, ainda, que os impressos são de baixa qualidade e comprometem os consumidores no momento de provar pagamentos, depósitos, financiamentos, investimento e garantias, sendo obrigados a solicitar a segunda via.
Instituições que utilizarem o papel termossensível para transações comerciais e bancárias ficarão responsáveis, no prazo de dez anos, pelos prejuízos causados aos destinatários. Caso a matéria seja aprovada, seguirá para sanção do Executivo.
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