Foi aprovado nesta segunda-feira, 26, o projeto de lei (PL) de autoria da vereadora Ana do Padre Frederico (PMDB) que regulamenta a prestação de assistência religiosa no âmbito de hospitais, clínicas, ambulatórios, pronto atendimento, lares de idosos, casas de recuperação e congêneres da rede pública de Juiz de Fora.
Esta prestação tem caráter voluntário, sendo uma atividade espontânea, sem remuneração. O líder religioso deve ser maior e capaz, sem vínculos empregatícios e afins.
Para poder propagar a crença, os líderes religiosos terão acesso às instituições de saúde, mediante apresentação de credencial acompanhada de carteira de identidade com foto.
As congregações religiosas interessadas em prestar à assistência serão cadastradas pelo Executivo, sem ônus, desde que apresentem requerimento escrito acompanhado de cópia do estatuto, do RG e CPF de seus respectivos líderes religiosos.
A visita do líder religioso às instituições de saúde poderá ser feita a qualquer hora do dia ou da noite quando o paciente ou familiar solicitar. Quando feitas por iniciativa do próprio líder religioso o horário é limitado entre 8h às 22h.
Em caso de necessidade de medicação ou atendimento, a visita religiosa pode ser interrompida. Além disso, a utilização do nome, logomarcas e símbolos das unidades de saúde em material de divulgação externa é vedada aos integrantes do serviço de assistência religiosa, a não ser em casos previamente autorizados pela instituição. A matéria segue para aprovação do Executivo, e uma vez sancionada, já entra em vigor.
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