Com a finalidade de promover uma maior segurança para as crianças de Juiz de Fora, o vereador Júlio Obama Jr. (PHS) apresentou um projeto de lei (PL) que visa a exigibilidade de apresentação de carteira de identidade no ato da matrícula dos alunos na rede pública de ensino municipal.
De acordo com o vereador, ao se apresentar o documento de identificação das crianças, onde consta o seu nome e de seus pais, os mesmos teriam uma maior segurança, desse modo podendo inibir desaparecimentos, por exemplo. O projeto inclui alunos que estão se matriculando pela primeira vez e também para aqueles já matriculados na Rede.
Em caso de não apresentação da carteira de identidade no ato da matrícula, o aluno não ficará impossibilitado de realizá-la, desse modo os pais ou responsáveis têm o prazo de três meses para providenciar o documento de identificação do aluno, devendo sua fotocópia ser anexada à ficha do mesmo.
No caso dos alunos que já estiverem matriculados nas escolas, os responsáveis devem apresentar a carteira de identidade do aluno no ato da rematrícula. Caso estes alunos não possuam o documento, os responsáveis também terão três meses para a apresentação da carteira de identidade.
O não cumprimento deste prazo para a apresentação do documento, não acarretará no cancelamento da matrícula do aluno. Neste caso, a escola deverá tomar as medidas regimentares necessárias para o cumprimento desta Lei, sob pena dos responsáveis virem a ser responsabilizados administrativamente perante à Secretaria Municipal de Educação.
Informações: 3313-4734 / 4941 – Assessoria de Imprensa